O Conselho da Justiça Federal (CJF), na sessão desta segunda-feira (16), apreciou dois processos de amplo interesse da categoria. Um deles, o de n.º 0000148-45.2019.4.90.8000, trata dos Quintos/Décimos incorporados pelos servidores do ramo Federal do PJU, o outro processo, de n.º 000.5894-06.2019.4.90.8000, consulta originada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, refere-se à questão levantada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) da alegada incompatibilidade entre a VPNI e Gratificação de Atividade Externa (GAE), que afeta os Oficiais de Justiça desse ramo.
No caso dos Quintos/Décimos, o CJF deliberou por aguardar a proclamação final da modulação dos efeitos no RE n.º 638115, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, e inscrito no primeiro item da pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) marcada para a próxima quinta-feira (18). Essa decisão afastou a ameaça de retirada, em janeiro de 2020, de valores pela Justiça Federal antes de pronunciamento final pelo Supremo.
Com relação à consulta do TRF da 2ª Região, o relator Antônio Carlos Ferreira chegou a proferir voto defendendo que sejam notificados todos os servidores, em processos administrativos individuais onde será avaliada a natureza jurídica das parcelas (VPNI e GAE), garantindo-se ampla defesa. Verificada identidade de natureza, defendeu que seja imposta aos Oficiais fazer um opção entre as verbas, excluindo qualquer devolução de valor. O conselheiro Ricardo Moreira Alves pediu vistas do feito.
Essa posição do relator coincide com o procedimento que vinha sendo adotado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos quais o próprio TCU registrou alteração na recomendação.
Assessoria Jurídica Nacional
A sessão do CJF foi acompanhada pela Fenajufe, através dos coordenadores Roberto Policarpo e outros dirigentes e da Assessoria Jurídica Nacional, que vem atuando perante o CJF.
O vídeo da sessão pode ser acessada no site da Fenajufe.
Reajuste dos benefícios aguarda sanção da LOA e ato do CNJ
O Sintrajuf-PE informa que, segundo contatos com as administrações dos tribunais regionais e superiores, o pagamento dos benefícios com o reajuste conquistado em 2022 está aguardando a sanção e publicação da Lei Orçamentária 2023
Reposição salarial (PL 2441/22). Amanhã termina prazo para sanção presidencial
O Projeto de Lei n.º 2441/2022, que altera a Lei n° 11.416/2016 para reajustar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional em 21 de dezembro passado e já remetido à sanção no dia seguinte. Amanhã, dia 11, termina o prazo para sanção
Presidentes dos Tribunais Regionais Federais assinam nota pública contra ataques bolsonaristas
Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais, abaixo subscritos, manifestaram seu repúdio aos atos de violência cometidos contra os Poderes da República, no dia 08 de janeiro de 2023 por terroristas apoiadores do bolsonarismo.