A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, responsável pela operação do TRT6-Saúde, realizará uma audiência pública na quinta-feira (19), com a finalidade de apresentar as contas do plano referentes ao primeiro semestre de funcionamento.
Na ocasião, será publicizado o planejamento estratégico da autogestão para o ano de 2020.O encontro será na Sala de Sessões do Pleno (Cais do Apolo, 739, Recife), das 9h às 12h.O TRT6-Sáude é auto gestionado pelos beneficiários. Os servidores têm dois representantes eleitos no Conselho Deliberativo, que tem competência, dentre outras, para definir o custeio das despesas e alterar os valores de contribuição mensais e de coparticipação.Informações sobre o modelo de autogestão em saúde do TRT-PE podem ser acessadas na página do plano.
O modelo de autogestão vem sendo estudado com perspectivas de implantação também na Justiça Federal, pelo TRF da 5ª Região. O Sintrajuf-PE convoca todos os servidores e servidores a participarem.
Serviço:
O quê: Audiência pública da Autogestão em saúde do TRT;
Quando: Quinta-feira, dia 19/12;
Onde: Sala de Sessões do Pleno (Av. Cais do Apolo);
Horário: de 9h às 12h.
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.