A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, responsável pela operação do TRT6-Saúde, realizará uma audiência pública na quinta-feira (19), com a finalidade de apresentar as contas do plano referentes ao primeiro semestre de funcionamento.
Na ocasião, será publicizado o planejamento estratégico da autogestão para o ano de 2020.O encontro será na Sala de Sessões do Pleno (Cais do Apolo, 739, Recife), das 9h às 12h.O TRT6-Sáude é auto gestionado pelos beneficiários. Os servidores têm dois representantes eleitos no Conselho Deliberativo, que tem competência, dentre outras, para definir o custeio das despesas e alterar os valores de contribuição mensais e de coparticipação.Informações sobre o modelo de autogestão em saúde do TRT-PE podem ser acessadas na página do plano.
O modelo de autogestão vem sendo estudado com perspectivas de implantação também na Justiça Federal, pelo TRF da 5ª Região. O Sintrajuf-PE convoca todos os servidores e servidores a participarem.
Serviço:
O quê: Audiência pública da Autogestão em saúde do TRT;
Quando: Quinta-feira, dia 19/12;
Onde: Sala de Sessões do Pleno (Av. Cais do Apolo);
Horário: de 9h às 12h.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.