A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, responsável pela operação do TRT6-Saúde, realizará uma audiência pública na quinta-feira (19), com a finalidade de apresentar as contas do plano referentes ao primeiro semestre de funcionamento.
Na ocasião, será publicizado o planejamento estratégico da autogestão para o ano de 2020.O encontro será na Sala de Sessões do Pleno (Cais do Apolo, 739, Recife), das 9h às 12h.O TRT6-Sáude é auto gestionado pelos beneficiários. Os servidores têm dois representantes eleitos no Conselho Deliberativo, que tem competência, dentre outras, para definir o custeio das despesas e alterar os valores de contribuição mensais e de coparticipação.Informações sobre o modelo de autogestão em saúde do TRT-PE podem ser acessadas na página do plano.
O modelo de autogestão vem sendo estudado com perspectivas de implantação também na Justiça Federal, pelo TRF da 5ª Região. O Sintrajuf-PE convoca todos os servidores e servidores a participarem.
Serviço:
O quê: Audiência pública da Autogestão em saúde do TRT;
Quando: Quinta-feira, dia 19/12;
Onde: Sala de Sessões do Pleno (Av. Cais do Apolo);
Horário: de 9h às 12h.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.