A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, responsável pela operação do TRT6-Saúde, realizará uma audiência pública na quinta-feira (19), com a finalidade de apresentar as contas do plano referentes ao primeiro semestre de funcionamento.
Na ocasião, será publicizado o planejamento estratégico da autogestão para o ano de 2020.O encontro será na Sala de Sessões do Pleno (Cais do Apolo, 739, Recife), das 9h às 12h.O TRT6-Sáude é auto gestionado pelos beneficiários. Os servidores têm dois representantes eleitos no Conselho Deliberativo, que tem competência, dentre outras, para definir o custeio das despesas e alterar os valores de contribuição mensais e de coparticipação.Informações sobre o modelo de autogestão em saúde do TRT-PE podem ser acessadas na página do plano.
O modelo de autogestão vem sendo estudado com perspectivas de implantação também na Justiça Federal, pelo TRF da 5ª Região. O Sintrajuf-PE convoca todos os servidores e servidores a participarem.
Serviço:
O quê: Audiência pública da Autogestão em saúde do TRT;
Quando: Quinta-feira, dia 19/12;
Onde: Sala de Sessões do Pleno (Av. Cais do Apolo);
Horário: de 9h às 12h.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.