A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, responsável pela operação do TRT6-Saúde, realizará uma audiência pública na quinta-feira (19), com a finalidade de apresentar as contas do plano referentes ao primeiro semestre de funcionamento.
Na ocasião, será publicizado o planejamento estratégico da autogestão para o ano de 2020.O encontro será na Sala de Sessões do Pleno (Cais do Apolo, 739, Recife), das 9h às 12h.O TRT6-Sáude é auto gestionado pelos beneficiários. Os servidores têm dois representantes eleitos no Conselho Deliberativo, que tem competência, dentre outras, para definir o custeio das despesas e alterar os valores de contribuição mensais e de coparticipação.Informações sobre o modelo de autogestão em saúde do TRT-PE podem ser acessadas na página do plano.
O modelo de autogestão vem sendo estudado com perspectivas de implantação também na Justiça Federal, pelo TRF da 5ª Região. O Sintrajuf-PE convoca todos os servidores e servidores a participarem.
Serviço:
O quê: Audiência pública da Autogestão em saúde do TRT;
Quando: Quinta-feira, dia 19/12;
Onde: Sala de Sessões do Pleno (Av. Cais do Apolo);
Horário: de 9h às 12h.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.