Mais uma semana de espera e angústia. Essa é a situação dos servidores que têm Quintos incorporados, no período de abril de 1998 a setembro de 2001, por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa.
A categoria aguardava o posicionamento final do Supremo Tribunal Federal nos Embargos de Declaração no RE 638115 (quintos), que seria proclamado na sessão de ontem. As incorporações concedidas por decisão judicial transitada em julgado já estão resolvidas a favor da manutenção.
O presidente do Supremo, ministro Dias Tóffoli, adiou para o próximo dia 18, designando o primeiro item da pauta para o processo dos Quintos. A proclamação do resultado precisa ser feita em plenário físico em virtude da extensão dos votos, incompatível com o plenário virtual.
A FENAJUFE junto com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) havia se reunido com o ministro presidente para tratar da questão dos Quintos e outros temas relevantes para a categoria (confira aqui) e com a relatora do processo sobre a matéria que tramita no Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assiz Moura, Vice-Presidente e Corregedora-Geral do Conselho (confira aqui). E segue acompanhando em Brasília o caso.
Há mais de quatro anos os servidores do PJU travam uma luta constante contra a redução salarial, que era o significado da decisão do STF que declarou inconstitucional o pagamento dos Quintos. A posição original do relator, ministro Gilmar Mendes, era no sentido de retirar do contracheque a parcela dos Quintos incorporados por decisão não transitada em julgado e por decisão administrativa. A mobilização nacional, política e jurídica, conseguiu promover um avanço nessa posição.
Em torno de cinquenta mil trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário da União aguardam um desfecho positivo para essa luta da categoria no Supremo.
Fonte: Fenajufe.
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O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM PERNAMBUCO – SINTRAJUF/PE, através de seu presidente, de acordo com o Estatuto da entidade, convoca as(os) filiadas(os) para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
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