Reunidos com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, os coordenadores Costa Neto, Evilásio Dantas, Fernando Freitas, Leopoldo Lima, Roberto Policarpo e Roniel Andrade defenderam posição de que a questão dos Quintos seja resolvida na sessão desta quarta-feira, 11, no STF. Participaram da reunião ainda o Diretor-Geral do STF, Eduardo Silva Toledo, além de Sindjus/DF, Agepoljus e Anatecjus.Os dirigentes falaram da preocupação com a decisão do CJF que aguarda definição do STF para tratar do tema. A demora tem causado apreensão e angústia aos servidores que tiveram o direito reconhecido e agora o veem ameaçado.Toffoli manifestou preocupação e se comprometeu a trabalhar junto aos demais ministros para que a situação se resolva na sessão desta quarta-feira (11).No encontro também foram tratados temas como o restabelecimento da Comissão Permanente, a alteração da escolaridade para ingresso na carreira de Técnico Judiciário (#NS), a situação dos artífices, o tema Polícia Judicial e a acumulação da GAS com função comissionada, tema pertinente a Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça.Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE na luta por reposição. Reunião com STF mostra que é possível
O Sintrajuf-PE participou na tarde de ontem (21), em Brasília, de mobilização em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por conta do ato, representantes da Fenajufe e sindicatos foram recebidos pelo diretor-geral do Supremo, Edmundo Veras, para tratar da reposição salarial da categoria.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor Ednaldo Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que será sepultado hoje (22), às 11h, no cemitério Parque das Flores.
Sintrajuf-PE convoca categoria para assembleia geral virtual dia 30/06
O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar de assembleia geral, realizada virtualmente através do Zoom, no dia 30 de junho, a partir das 17h30, tendo como pauta a defesa judicial do direito à assistência à saúde da(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.