O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115 - que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 -, no que tange a modulação dos efeitos, para a próxima quarta-feira (11) em Plenário Presencial a partir das 14h.No julgamento em Plenário Virtual encerrado no dia 17 de outubro, cinco ministros votaram pela manutenção da parcela incorporada por decisão judicial transitada em julgado: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmem Lúcia acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes.Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello divergiram do relator sem que o conteúdo dos votos fosse divulgado. Já os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam suspeitos e não votaram.Em reunião com o Diretor-Geral do STF, Eduardo Silva Toledo, no dia 21 de novembro, a Fenajufe solicitou que o processo fosse concluído ainda este ano.O tema também foi debatido no XXIV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur) que ocorreu nos dias 27 e 28 de novembro. O advogado Paulo Freire, que integra a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, analisou os votos colhidos dos ministros durante o julgamento e acompanha passo a passo a questão dos quintos no STF.
Fonte: Fenajufe
Sintrajuf-PE promove ação contra aumento das alíquotas da Previdência
O Sintrajuf-PE ingressou, na segunda-feira (11), com uma ação coletiva contra a União com o objetivo de impedir a cobrança confiscatória da alíquota previdenciária, alíquotas progressivas e da possibilidade de se instituir a contribuição extraordinária.
Auxílio Pré-Escolar: ações individuais para dependentes com deficiência e autismo
O Sintrajuf-PE ingressou com ações individuais em favor de servidores com dependentes especiais, com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para garantir o Auxílio Pré-Escolar.
Mais um grupo de filiados conquista sentença favorável ao pagamento de RPVs do auxílio-creche
Mais uma ação do Sintrajuf-PE referente ao auxílio-creche, processo número 0809836-50.2019.4.05.8300, teve sentença favorável determinando a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).