O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115 - que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 -, no que tange a modulação dos efeitos, para a próxima quarta-feira (11) em Plenário Presencial a partir das 14h.No julgamento em Plenário Virtual encerrado no dia 17 de outubro, cinco ministros votaram pela manutenção da parcela incorporada por decisão judicial transitada em julgado: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmem Lúcia acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes.Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello divergiram do relator sem que o conteúdo dos votos fosse divulgado. Já os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam suspeitos e não votaram.Em reunião com o Diretor-Geral do STF, Eduardo Silva Toledo, no dia 21 de novembro, a Fenajufe solicitou que o processo fosse concluído ainda este ano.O tema também foi debatido no XXIV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur) que ocorreu nos dias 27 e 28 de novembro. O advogado Paulo Freire, que integra a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, analisou os votos colhidos dos ministros durante o julgamento e acompanha passo a passo a questão dos quintos no STF.
Fonte: Fenajufe
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da senhora Judite Maria dos Santos, mãe do servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Elias José Terto dos Santos.
GAJ: Sintrajuf-PE informa acompanhamento de ações coletivas em curso. Filie-se!
O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.
TRE-PE responde requerimento do Sintrajuf-PE sobre estacionamento da sede
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) respondeu ao requerimento do Sintrajuf-PE (SEI 0010460-85.2024.6.17.8000) acerca do estacionamento do prédio sede e os riscos de danos pessoais e patrimoniais causado pelas árvores do local.