A tarde do sábado (07) foi de debate na Ampliadinha da Fenajufe, realizada em Brasília. Após a análise de conjuntura apresentada pelo Assessor Parlamentar da Fenajufe, Antônio Augusto de Queiroz (Toninho do Diap) e diante dos relatos acerca do acelerado desmonte dos serviços públicos nos três níveis da República, Federação e Sindicatos definiram por indicar a Greve Nacional da Categoria em 18 de março. O presidente do Sintrajuf Manoel Gérson esteve presente no encontro.Para a próxima semana, a Fenajufe propõe o cumprimento da seguinte AGENDA:- 7 a 9/12 – Conversa com os parlamentares membros da CCJC (relação anexa) nos estados;- 10/12 – 10 horas, acompanhamento da PEC 186/2019, do Plano Emergencial, na sessão da CCJ, no Senado Federal;- 11/12 – 14 horas, acompanhamento da votação sobre QUINTOS na sessão do STF;- 12/12 – Trabalho de convencimento dos parlamentares contra as propostas do governo no Congresso Nacional;Também foi definido o calendário de atividades para 2020, discutido e aprovado na reunião da Diretoria Executiva, em 6 de dezembro:Janeiro e fevereiro– Visita aos locais de trabalho para construção da mobilização e da Greve do 18 de Março – 18M- 1º a 16/2/20 - rodadas de assembleias nos estados para eleição de delegados à ampliada, discussão e votação do indicativo de greve para o dia 18/3.Fevereiro- 12/2 – Atividade do conjunto da classe trabalhadora no auditório Nereu Ramos na Câmara dos DeputadosMarço- 6/3 – Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da Fenajufe- 7/3 – Reunião Ampliada da Fenajufe- 8/3 – Participação nas atividades do Dia Internacional da Mulher nos Estados- 18/3 – Indicativo de Dia Nacional de Greve, Paralisação, Mobilização e Protestos da Classe Trabalhadora- 28 e 29/3 – Eneje – Encontro Nacional dos Servidores da Justiça EleitoralAbril- 18 e 19/4 – Encontro dos Conas, Cojaf e Coletivo de TI- 25 e 26/4 – Encontro dos Contec (técnicos), Conan (analistas) e Coletivo de AuxiliaresMaio- 1º/5 – Ato Unificado da Classe Trabalhadora- 30 e 31/5 – ConSaúde – Encontro Nacional de SaúdeJunho- 25/6 – Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da Fenajufe- 26, 27 e 28/6 – XXIII Plenária Nacional da FenajufeJulho- 25 e 26/7 – Encontros do Conap (aposentados) e Coletivo PCD (deficientes)Agosto- 22 e 23/8 – Com+ (Coletivo de Comunicação) e Encontro da JF a ser confirmado
Setembro- 11/9 – Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da Fenajufe- 12/9 – Reunião Ampliadinha ou AmpliadaNovembro- 14/11 – Encontro de Negros e Negras do PJU e MPU- 28 e 29/11 – Encontro do Coletivo de MulheresDezembro- 4/12 – Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da Fenajufe- 5/12 – Reunião Ampliadinha ou Ampliada*As reuniões do Coletivo Jurídico da Fenajufe e da Comissão Jurídica serão marcadas de acordo com a necessidade conjunturalA reunião ampliadinha da Fenajufe contou com a presença do Sindiquinze/SP; Sindissétima/CE; Sindjuf/PA-AP; Sindjuf/SE; Sindjufe/MS; Sindjus/AL; Sindjus/DF; Sinjeam/AM; Sinjufego/GO; Sinjufego/GO; Sinpojufes/ES; Sintrajud/SP; Sintrajuf/PE; Sintrajufe/RS; Sintrajurn/RN; Sisejufe/RJ e Sitraemg/MG.Pela Fenajufe, participação das coordenadoras Elcimara Souza e Juscileide Rondon e dos coordenadores Charles Bruxel, Edson Borowsk, Engelberg Belém, Erlon Sampaio, Fabiano dos Santos, Leopoldo de Lima, Ramiro Moreno López, Ranulfo Filho, Roniel Andrade e Thiago Duarte.
Fonte: Fenajufe
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.