O Senado aprovou a reforma da Previdência dos militares em votação simbólica na quarta-feira (4). O texto segue agora para sanção presidencial. O governo afirma que a carreira militar tem características específicas e, por isso, requer regras diferentes para aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Veja mais abaixo as principais diferenças entre a reforma da Previdência dos militares e dos civis.Idade mínimaMilitares continuarão sem precisar atingir uma idade mínima para se aposentar (ir para a reserva, reforma ou inatividade, conforme é chamado oficialmente).Na Previdência da população civil, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens com a reforma.Valor integral de aposentadoriaOs militares continuam ganhando o mesmo que seu último salário (integralidade) e com reajustes iguais aos dos ativos (paridade) quando forem para a reserva.No caso dos servidores públicos civis federais, apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade.Os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão sua aposentadoria seguindo um cálculo que leva em conta o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).Aposentadoria compulsóriaOs militares são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade. A reforma eleva o limite de idade, o que vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem.Hoje, essa idade máxima varia de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. Ela subiria para 50 a 70 anos.Entre os civis, hoje apenas os funcionários públicos são obrigados a cumprir um limite máximo de idade para aposentadoria, aos 75 anos. A reforma da Previdência deixa em aberto a questão da aposentadoria compulsória para servidores, que deverá ser tratada posteriormente por meio de uma lei complementar.Tempo de serviço/contribuiçãoOs militares também terão que cumprir um tempo mínimo de serviço para conseguir se aposentar, que subirá dos atuais 30 anos para 35 anos, tanto para homens como mulheres.Entre os civis, a regre geral prevê o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres. Homens que já estão no mercado de trabalho terão de fazer pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por 15 anos. Homens que ingressarem no mercado de trabalho depois que a reforma foi aprovada terão de contribuir por 20 anos.Alíquota de contribuiçãoA proposta prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.Hoje, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%. Os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.O aumento será gradual: para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021.Na reforma dos civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário. Hoje as alíquotas vão de 8% a 11%.No caso de funcionários públicos civis, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.
Fonte: UOL
Filiados Sintrajuf-PE têm desconto de até 19,5% para comprar carro novo (SUSPENSO)
Você conhece o convênio entre o Sintrajuf-PE e a Eurovia-Renault? Ele permite aos nossos filiados comprar um carro novo com descontos e condições especiais.
Racismo nosso de cada dia: até onde vai a sua tolerância?
Racismo nosso de cada dia: até onde vai a sua tolerância? Dados do Censo 2019 do CNJ indicam que no Judiciário 18% são negros ou pardos enquanto na sociedade 56% se auto declararam negros. Afinal, há racismo no PJU?
TRT6: retorno às atividades presenciais prorrogado por tempo indeterminado. Sintrajuf-PE acompanha processo
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) emitiu ato conjunto nesta quarta-feira (10) onde prorroga por prazo indeterminado, a partir de 15 de junho, as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).