Servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRT6) participaram da quarta edição Tem Arte no TRT6/2019Tem Arte no TRT6/2019. O evento, patrocinado pelo Sintrajuf-PE, destaca os funcionários que desenvolvem algum tipo de atividade nas áreas de música, poesia, teatro, dança e pintura. As apresentações aconteceram na terça-feira (03), no Teatro Marco Camarotti.
O presidente do sindicato, Manoel Gérson, recebeu durante o evento o Diploma de reconhecimento do TRT pelo apoio às iniciativas culturais. Estavam presentes ainda representando o Sintrajuf o secretário geral Elielson Floro e o diretor Paulo Abreu.
Na programação musical deste ano, apresentaram-se: Gibson Queiroz, Eugenio Jerônimo (em parceiria com Zé Linaldo, projeto Um pé de tempo), Patrícia Solis, Helio Donato, Sena, Calazans, Alveny, Telma Andrade e Alberto Joorge. Os cantores foram acompanhados por banda liderada pelo violonista Teles. Nas artes plásticas, foram expostas pinturas de Fabiano Marques e Dirce Camargo. Houve ainda mostra fotográfica de Elysangela Freitas e Gilberto Vieira.A apresentação ficou a cargo da atriz e diretora teatral Ana Elizabeth. O passista Ferreirinha comandou o frevo no encerramento.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.