Servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRT6) participaram da quarta edição Tem Arte no TRT6/2019Tem Arte no TRT6/2019. O evento, patrocinado pelo Sintrajuf-PE, destaca os funcionários que desenvolvem algum tipo de atividade nas áreas de música, poesia, teatro, dança e pintura. As apresentações aconteceram na terça-feira (03), no Teatro Marco Camarotti.
O presidente do sindicato, Manoel Gérson, recebeu durante o evento o Diploma de reconhecimento do TRT pelo apoio às iniciativas culturais. Estavam presentes ainda representando o Sintrajuf o secretário geral Elielson Floro e o diretor Paulo Abreu.
Na programação musical deste ano, apresentaram-se: Gibson Queiroz, Eugenio Jerônimo (em parceiria com Zé Linaldo, projeto Um pé de tempo), Patrícia Solis, Helio Donato, Sena, Calazans, Alveny, Telma Andrade e Alberto Joorge. Os cantores foram acompanhados por banda liderada pelo violonista Teles. Nas artes plásticas, foram expostas pinturas de Fabiano Marques e Dirce Camargo. Houve ainda mostra fotográfica de Elysangela Freitas e Gilberto Vieira.A apresentação ficou a cargo da atriz e diretora teatral Ana Elizabeth. O passista Ferreirinha comandou o frevo no encerramento.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.