Servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRT6) participaram da quarta edição Tem Arte no TRT6/2019Tem Arte no TRT6/2019. O evento, patrocinado pelo Sintrajuf-PE, destaca os funcionários que desenvolvem algum tipo de atividade nas áreas de música, poesia, teatro, dança e pintura. As apresentações aconteceram na terça-feira (03), no Teatro Marco Camarotti.
O presidente do sindicato, Manoel Gérson, recebeu durante o evento o Diploma de reconhecimento do TRT pelo apoio às iniciativas culturais. Estavam presentes ainda representando o Sintrajuf o secretário geral Elielson Floro e o diretor Paulo Abreu.
Na programação musical deste ano, apresentaram-se: Gibson Queiroz, Eugenio Jerônimo (em parceiria com Zé Linaldo, projeto Um pé de tempo), Patrícia Solis, Helio Donato, Sena, Calazans, Alveny, Telma Andrade e Alberto Joorge. Os cantores foram acompanhados por banda liderada pelo violonista Teles. Nas artes plásticas, foram expostas pinturas de Fabiano Marques e Dirce Camargo. Houve ainda mostra fotográfica de Elysangela Freitas e Gilberto Vieira.A apresentação ficou a cargo da atriz e diretora teatral Ana Elizabeth. O passista Ferreirinha comandou o frevo no encerramento.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.