O Projeto de Lei 6159-2019, encaminhado pelo Governo Bolsonaro ao Congresso no dia 26 de novembro para ser votado em regime de urgência constitucional (5 sessões contando a partir da realizada dia 28 de novembro). O PL desobriga as empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Segundo o texto, as empresas podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.A iniciativa já é alvo de críticas de parlamentares e especialistas. A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid) publicou nota de repúdio. Deputados se mobilizam para barrar o avanço do PL e derrubar a urgência da tramitação.Movimentos de pessoas com deficiência criaram abaixo-assinados para exigir que as medidas propostas sejam discutidas na sociedade, especialmente pelas pessoas diretamente envolvidas. Os principais impactos do projeto são em relação à empregabilidade das pessoas com deficiência, que conquistaram o direito ao trabalho depois da Lei 8.213 de 1991.Em entrevista ao UOL as advogadas Wilmara Lourenço e Renata Veneranda, que integram o Núcleo do Terceiro Setor do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, a proposta afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida. "A proposta é arriscada, uma vez que em 2015 foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) após anos de reivindicações, tendo como objetivos assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e garantias das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania", elas avaliam.Wilmara Lourenço e Renata Veneranda lembram que em 2007 o Brasil assinou em Nova Iorque a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fontes: Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência, UOL e Meio Oeste (foto)
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sindicato retoma contato com colegas da Justiça Militar
A Direção do Sintrajuf-PE promoveu na tarde do dia 19/02 um reencontro histórico para a categoria. O Sindicato retomou o contato com os colegas da Justiça Militar da União (JMU)
Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do ex-diretor Lúcio Wanderlei de Paiva
O aposentado foi diretor de imprensa e divulgação no triênio 2000/2003, diretor de sindicalização na gestão 2003/2006 e segundo tesoureiro, no triênio 2012/2015.