O Projeto de Lei 6159-2019, encaminhado pelo Governo Bolsonaro ao Congresso no dia 26 de novembro para ser votado em regime de urgência constitucional (5 sessões contando a partir da realizada dia 28 de novembro). O PL desobriga as empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Segundo o texto, as empresas podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.A iniciativa já é alvo de críticas de parlamentares e especialistas. A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid) publicou nota de repúdio. Deputados se mobilizam para barrar o avanço do PL e derrubar a urgência da tramitação.Movimentos de pessoas com deficiência criaram abaixo-assinados para exigir que as medidas propostas sejam discutidas na sociedade, especialmente pelas pessoas diretamente envolvidas. Os principais impactos do projeto são em relação à empregabilidade das pessoas com deficiência, que conquistaram o direito ao trabalho depois da Lei 8.213 de 1991.Em entrevista ao UOL as advogadas Wilmara Lourenço e Renata Veneranda, que integram o Núcleo do Terceiro Setor do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, a proposta afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida. "A proposta é arriscada, uma vez que em 2015 foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) após anos de reivindicações, tendo como objetivos assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e garantias das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania", elas avaliam.Wilmara Lourenço e Renata Veneranda lembram que em 2007 o Brasil assinou em Nova Iorque a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fontes: Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência, UOL e Meio Oeste (foto)
TRF5 adequa nomenclatura para a Polícia Judicial
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, alterou através do Ato 104/2022, a nomenclatura dos cargos relacionados à Polícia Judicial.
Sintrajuf-PE convoca assembleia para eleição de representantes do 11º Congrejufe
O Sintrajuf-PE convoca as filiadas e filiados a participar da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no modo presencial, no dia 31 de março, a partir das 18h, para deliberar sobre a eleição de delegada(o)s e observadora(e)s para o 11º Congresso Nacional da Fenajufe.
Dia Nacional do Oficial de Justiça
25 de março é uma data que homenageia as servidoras e servidores considerados linha de frente do Judiciário.