O Sintrajuf-PE está patrocinando o Tem Arte no TRT6/2019, uma ação promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. O evento, que chega à quarta edição, acontecerá nesta terça-feira (03), a partir das 16h, no Teatro Marco Camarotti, bairro de Santo Amaro. Dentro da concepção da iniciativa, a pauta é montada com servidores que desenvolvem algum tipo de atividade no campo das artes: música, poesia, teatro, dança, pintura.Na programação musical deste ano, apresentam-se: Gibson Queiroz, Eugenio Jerônimo (em parceiria com Zé Linaldo, projeto Um pé de tempo), Patrícia Solis, Helio Donato, Sena, Calazans, Alveny, Telma Andrade e Alberto Joorge. Os cantores serão acompanhados por banda liderada pelo violonista Teles. Nas artes públicas, vão expor pinturas Fabiano Marques e Dirce Camargo. Haverá ainda mostra fotográfica de Elysangela Freitas e Gilberto Vieira.A apresentação ficará a cargo da atriz e diretora teatral Ana Elizabeth. O passista Ferreirinha vai comandar o frevo no encerramento, com pessoas previamente inscritas ou que estejam na plateia.
Fonte: TRT6
Debates no Colejur traçam acirramento de cenário de ataque a direitos dos servidores do PJU e MPU
No primeiro dia de debates do encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur – os temas que predominaram nos debates são os mesmo que há algum tempo preocupam o trabalhador brasileiro: a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a EC-95.
Servidores do TRE decidem em assembleia por nova consulta sobre alteração no horário de trabalho
A partir desta quarta-feira (25) será distribuída na sede do Tribunal Regional Eleitoral uma nova consulta aos servidores e servidoras sobre a mudança no horário de trabalho no tribunal. Esta decisão foi deliberada pela categoria em uma assembleia realizada na última segunda-feira (23). O resultado
Relatório final da CPI da Previdência diz que não existe déficit, e sim má gestão
O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (Pros-DF), apresentou, nesta segunda (23), o relatório final dos trabalhos, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária