O Sintrajuf-PE está patrocinando o Tem Arte no TRT6/2019, uma ação promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. O evento, que chega à quarta edição, acontecerá nesta terça-feira (03), a partir das 16h, no Teatro Marco Camarotti, bairro de Santo Amaro. Dentro da concepção da iniciativa, a pauta é montada com servidores que desenvolvem algum tipo de atividade no campo das artes: música, poesia, teatro, dança, pintura.Na programação musical deste ano, apresentam-se: Gibson Queiroz, Eugenio Jerônimo (em parceiria com Zé Linaldo, projeto Um pé de tempo), Patrícia Solis, Helio Donato, Sena, Calazans, Alveny, Telma Andrade e Alberto Joorge. Os cantores serão acompanhados por banda liderada pelo violonista Teles. Nas artes públicas, vão expor pinturas Fabiano Marques e Dirce Camargo. Haverá ainda mostra fotográfica de Elysangela Freitas e Gilberto Vieira.A apresentação ficará a cargo da atriz e diretora teatral Ana Elizabeth. O passista Ferreirinha vai comandar o frevo no encerramento, com pessoas previamente inscritas ou que estejam na plateia.
Fonte: TRT6
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.