O TRT6 Saúde firmou contrato com o Real Hospital Português (RHP). A assinatura marca mais um passo do cronograma de credenciamentos e inaugura o início da rede própria do TRT6 Saúde, programa de autogestão para assistência médico-hospitalar de magistrados, servidores e dependentes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRF-PE). A celebração do contrato, entre o presidente do TRT-PE, desembargador Valdir Carvalho, e o provedor do RHP, Alberto Ferreira da Costa, aconteceu na Provedoria do Hospital Português no dia 28 de novembro.Para o presidente Valdir Carvalho, a parceria é um ato de afirmação da Secretaria de Autogestão em Saúde do TRT-PE. “É um momento histórico para o Tribunal, que sentiu a necessidade de uma melhor assistência médico-hospitalar para seus magistrados e servidores, e também para o RHP”, destacou o desembargador Ivan Valença, em cuja gestão (biênio 2017-2019) começaram os estudos de viabilidade do TRT6 Saúde. Parabenizando os envolvidos em todo o processo, disse: “São pessoas que estão desbravando um novo horizonte e nos mostrando que é possível”.Autogestão - O TRT6 Saúde começou suas atividades em junho deste ano, inicialmente com atendimentos realizados pela rede credenciada da Unimed Recife – empresa selecionada por edital para prestar assistência médico-hospitalar nos âmbitos estadual e nacional aos beneficiários do novo plano enquanto a rede própria seria constituída.Fonte: TRT6
Sintrajuf-PE solicita medidas preventivas contra o Coronavírus
Sintrajuf-PE solicita medidas complementares contra o coronavírus. Suspensão do cadastramento biométrico no TRE, suspensão das perícias e atendimento ao público nos juizados especiais e nos balcões de atendimento são algumas da medidas pleiteadas.
ALERTA: Greve nacional e prevenção contra o Coronavírus
O Sintrajuf-PE, em virtude da pandemia do Coronavírus, sugere modificações nas mobilizações da greve nacional de 18 de março e vai oficiar todos os tribunais solicitando medidas para diminuir a exposição de servidores ao COVID-19
Bebês de um mês em creches por causa da precarização do trabalho
Mães impedidas muitas vezes não podem desfrutar total ou mesmo parcialmente do período legal de licença-maternidade no País, de 120 dias, e dos 30 de férias.