Acontece na próxima terça-feira (26), no Teatro dos Bancários, em Brasília, a Plenária Nacional da centrais sindicais (CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical Instrumento de Luta, Intersindical e Nova Central) – Em Defesa dos Serviços Públicos Municipal, Estadual e Federal, das Empresas Estatais, do Brasil e dos Trabalhadores. As atividades ocorrem das 9h às 17h, com ato político às 15h.A Plenária tem como mote o Plano Mais Brasil do governo Bolsonaro que visa a destruição dos serviços públicos e o desmonte do Estado com a PEC do Pacto Federativo, PEC Emergencial e PEC dos Fundos Públicos, além das Reformas Administrativa e Sindical. O momento é de urgência e requer mobilização total da categoria.A Fenajufe reforça a participação efetiva dos plantonistas da semana e demais coordenadores(a) residentes em Brasília na Plenária das centrais, também, com o objetivo de incluir os encaminhamentos aprovados para discussão nas reuniões da Executiva e Ampliadinha convocadas para os dias 6 e 7 de dezembro.E orienta aos sindicatos de base que enviem representantes para somar força à luta em defesa dos direitos sociais e dos trabalhadores - tanto da iniciativa privada quanto do setor público.Programação da Plenária Nacional9h – Abertura com as centrais sindicais10h – Informe das entidades nacionais de servidores e trabalhadores de empresas públicas e estatais11h – Discussão das propostas para o plano unitário de ações e lutas12h30 – Intervalo de almoço14h – Discussão e aprovação do plano unitário de ações e luta15h – Ato político em defesa dos serviços públicos, das empresas públicas e estatais, do Brasil e dos trabalhadores e trabalhadoras17h – Encerramento com a leitura do manifesto
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Sintrajuf-PE requer abono de permanência com regras mais favoráveis à categoria
O Sintrajuf-PE atua para reconhecimento do direito da categoria ao abono de permanência conforme regras de transição das Emendas Constitucionais (EC) 41/03 e 47/05, mais favoráveis que as regras impostas pela reforma da previdência de 2019 (EC 103/19).