O TRF dá mais um passo em direção da implantação de um modelo de autogestão no órgão. Com a resolução nº 11 (leia abaixo), de 20 de novembro, o pleno do Tribunal autoriza a implantação do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRFMED, sob a modalidade autogestão.
No documento, o tribunal afirma que detalhes sobre a estrutura do modelo pensada para a autogestão, como o modo de financiamento do plano, com tabela de mensalidades, normas sobre coparticipação e participação do orçamento do órgão, bem como sobre rede de atendimento, serão disciplinadas em um regulamento a ser aprovado pelo plenário.O sindicato protocolou ofício (leia abaixo) ao TRF no dia 14 de novembro apontando questões críticas das autogestões e pleitos iniciais acerca do tema, a exemplo da manutenção do pagamento do auxílio saúde para os servidores que comprovem perda financeira com a adesão ao possível futuro plano de autogestão.Outro ponto solicitado pelo Sintrajuf é a adoção de medidas adequadas às situações excepcionais de servidores com deficiência ou com dependentes com deficiência.
A direção do Sindicato também pleiteou a composição do conselho deliberativo de modo tal que garanta a efetiva participação da categoria, que representa a maior base contributiva do plano, que são os servidores, garantindo-se assento ao Sindicato.
O ofício do sindicato foi enviado para os demais sindicatos que compõem o regional.- Leia sobre autogestão em saúde clicando aqui.
Documentos anexos na notícia:
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de