O TRF dá mais um passo em direção da implantação de um modelo de autogestão no órgão. Com a resolução nº 11 (leia abaixo), de 20 de novembro, o pleno do Tribunal autoriza a implantação do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRFMED, sob a modalidade autogestão.
No documento, o tribunal afirma que detalhes sobre a estrutura do modelo pensada para a autogestão, como o modo de financiamento do plano, com tabela de mensalidades, normas sobre coparticipação e participação do orçamento do órgão, bem como sobre rede de atendimento, serão disciplinadas em um regulamento a ser aprovado pelo plenário.O sindicato protocolou ofício (leia abaixo) ao TRF no dia 14 de novembro apontando questões críticas das autogestões e pleitos iniciais acerca do tema, a exemplo da manutenção do pagamento do auxílio saúde para os servidores que comprovem perda financeira com a adesão ao possível futuro plano de autogestão.Outro ponto solicitado pelo Sintrajuf é a adoção de medidas adequadas às situações excepcionais de servidores com deficiência ou com dependentes com deficiência.
A direção do Sindicato também pleiteou a composição do conselho deliberativo de modo tal que garanta a efetiva participação da categoria, que representa a maior base contributiva do plano, que são os servidores, garantindo-se assento ao Sindicato.
O ofício do sindicato foi enviado para os demais sindicatos que compõem o regional.- Leia sobre autogestão em saúde clicando aqui.
Documentos anexos na notícia:
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
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Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.