O TRF dá mais um passo em direção da implantação de um modelo de autogestão no órgão. Com a resolução nº 11 (leia abaixo), de 20 de novembro, o pleno do Tribunal autoriza a implantação do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRFMED, sob a modalidade autogestão.
No documento, o tribunal afirma que detalhes sobre a estrutura do modelo pensada para a autogestão, como o modo de financiamento do plano, com tabela de mensalidades, normas sobre coparticipação e participação do orçamento do órgão, bem como sobre rede de atendimento, serão disciplinadas em um regulamento a ser aprovado pelo plenário.O sindicato protocolou ofício (leia abaixo) ao TRF no dia 14 de novembro apontando questões críticas das autogestões e pleitos iniciais acerca do tema, a exemplo da manutenção do pagamento do auxílio saúde para os servidores que comprovem perda financeira com a adesão ao possível futuro plano de autogestão.Outro ponto solicitado pelo Sintrajuf é a adoção de medidas adequadas às situações excepcionais de servidores com deficiência ou com dependentes com deficiência.
A direção do Sindicato também pleiteou a composição do conselho deliberativo de modo tal que garanta a efetiva participação da categoria, que representa a maior base contributiva do plano, que são os servidores, garantindo-se assento ao Sindicato.
O ofício do sindicato foi enviado para os demais sindicatos que compõem o regional.- Leia sobre autogestão em saúde clicando aqui.
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor Breno José de Paiva Soares, que tinha se aposentado recentemente.
Sintrajuf-PE firma parceria com curso preparatório para o Enem
O Sintrajuf-PE realizou mais uma parceria para beneficiar nossos filiados, especialmente os do interior de Pernambuco. O curso preparatório para o Enem da AG aulas particulares, está disponível para nossos servidores e seus familiares com preço especial: de R$ 350 por 179,90.
É preciso falar da “remoção de porteira fechada” na Justiça Federal
O estranho termo do título refere-se à forma como se dá a remoção de servidores, quando muda a titularidade de varas federais, com a promoção, aposentadoria ou outro motivo.