O Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT realiza, nesta sexta-feira (22), a partir das 9 horas, a 7ª sessão ordinária do ano - o colegiado reúne-se na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na pauta estão elencados processos que tem em seu objeto, temas de grande interesse dos servidores e servidoras do Judiciário Federal. A Fenajufe, mais uma vez, acompanhará os debates.Os processos podem ser conferidos abaixo:Processo: CSJT-Cons-3002-89.2019.5.90.0000Consulente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃOInteressado: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - SINTRAJUFE/RSAssunto: Limites do reenquadramento previsto no parágrafo único do art. 1º da Resolução CSJT n. 129/2013. Lei nº 12.774/2012.Processo: CSJT-AN-6403-96.2019.5.90.0000Interessado: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHOAssunto: Proposta de regulamentação dos procedimentos relacionados à reposição ao erário no âmbito administrativo da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.Processo: CSJT-AN-8304-02.2019.5.90.0000Interessado: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHOAssunto: Proposta de alteração da Resolução CSJT n. 204/2017, que regulamenta o banco de horas e o desconto na remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.Processo: CSJT-PCA-3401-21.2019.5.90.0000Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO EM MATO GROSSO DO SUL – SINDJUFE/MSAdvogado: Rudi Meira CasselRequerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃOAssunto: Possibilidade de opção pela compensação ou pela conversão em pecúnia de serviço extraordinário realizado por servidor público. Critério de Pagamento. Prescrição de créditos. Portaria TRT-24/DG/GP n. 130/2018. Resolução CSJT n. 204/2017.Processo: CSJT-PE-PP-586-23.2003.5.90.0000Recorrente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE – SINSJUSTRARecorrido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃOAssunto: Devolução ao erário de valores indevidamente recebidos por servidores ativos e inativos a título de vantagem pessoal correspondente à atualização de quintos/décimos. Ausência de quórum legal para julgamento do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Fonte: Fenajufe
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Não é só ofensa. É o desejo de Paulo Guedes para essas categorias
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