O Sintrajuf-PE realiza nesta quinta-feira (21) o Encontro de Mulheres do Poder Judiciário Federal em Pernambuco. O evento discutirá, entre outras questões, a realidade social nas relações de trabalho no Judiciário da União, a partir do diálogo e da avaliação de iniciativas e/ou políticas internas que devem existir no PJU para enfrentar o machismo. O Encontro acontece na sede do Sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro), às 19h.
Para discutir essas e outras questões o sindicato convidou Liana Araujo, que faz parte da Secretaria da Mulher Trabalhadora da CUT/PE. A sindicalista e servidora do Serpro, vem ao longo do mandato e através do Coletivo de Mulheres da Central, realizando vários momentos de diálogo e atos públicos, junto com movimentos e entidades de mulheres e de feministas, levantando diversas bandeiras e lutas das mulheres da classe trabalhadora nas ruas.Durante o evento serão escolhidas representantes de cada ramo do Judiciário para participar do Encontro Nacional de Mulheres do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União, no dia 30 de novembro, em Brasília. O evento é promovido pela Fenajufe, em cumprimento à resolução do 10º Congrejufe.
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Sintrajuf entra com ação na justiça contra aumento do plano de saúde do TRT
O Sintrajuf/PE, através da sua assessoria jurídica, entrou nesta quarta-feira (11) com uma ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo do plano de saúde dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O número do processo é 0804416-98.2018.4.8300.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.