O Senado Federal concluiu, na terça-feira (19), a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). Foram 53 votos a favor e 7 contrários na votação em 2º turno. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/19 segue para votação na Câmara dos Deputados. Na Agência SenadoA principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública.Texto principalPelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital.Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.Regras da UniãoMas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.A PEC 133/19 também afasta punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência:1) a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.TramitaçãoNa Câmara, o texto vai ser examinado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a admissibilidade, e depois vai à comissão especial, que examina o mérito da proposta. Finalmente, vai ao plenário para votação em 2 turnos, que para ser aprovada necessita de no mínimo 308 votos favoráveis, em cada turno.
Fonte: Diap
Foto: Agência Senado
Por 6 votos a 4, STF julga improcedente o RE 565.089 sobre indenização por falta de data-base
Acompanharam o julgamento o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santos,
Sintrajuf-PE acompanha sessão no STF que tem data-base na pauta
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Sintrajuf-PE esteve presente na audiência pública da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social
O Sintrajuf-PE esteve presente na Audiência Pública da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, ocorrida na terça-feira (24). Estavam representando o sindicato o presidente Manoel Gérson e o diretor Felipe Santos, cumprindo a agenda em Brasília que vai até quinta-feira.