Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE, às 18h, o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do Pedido de Providências n° 0003066-85.2018.2.00.0000.
O CNJ determinou aos Tribunais que cessem o desconto de contribuição previdenciária sobre a GAS. O Sintrajuf vai realizar a defesa administrativa e judicial da categoria, mas precisa esclarecer a categoria acerca da situação e respeitar a posição do segmento.
O Encontro servirá para refletir como essa decisão impacta a luta histórica dos Agentes de Segurança pela incorporação da GAS à aposentadoria. É possível buscar a restituição de todos os valores recolhidos e manter a perspectiva de seguir lutando pela incorporação?
Reorganização do núcleo sindical do segmento
O Encontro contará com a relevante presença de José Aristeia Pereira, presidente do Sindiquinze/SP e coordenador geral da Fenajufe, liderança nacional do segmento, que fará explanação sobre o cenário nacional e as perspectivas das pautas dos Agentes de Segurança, a exemplo do porte de arma com a tramitação do Projeto de Lei 3723/19.
Na ocasião, a categoria deverá atender uma necessidade histórica que é reorganizar e fazer funcionar efetivamente o Núcleo Sindical dos Agentes de Segurança, o NAS/Sintrajuf-PE. Será aprovado o regimento do NAS e eleita sua coordenação.
Todos os integrantes do segmento estão convidados a participar do Encontro.
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.