A Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – manifesta aqui profunda PREOCUPAÇÃO e alerta a todos os trabalhadores, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, quanto aos profundos danos que podem ser gerados ao conjunto de direitos trabalhistas e às carreiras do Serviço Público com a edição da Medida Provisória 905/2019.Além de dar continuidade à malfadada reforma trabalhista implementada em 2017, o programa Verde Amarelo instituído pela Medida Provisória 905/2019, publicada no D.O.U desta segunda-feira, 11/11, afronta normas internacionais ao retirar do âmbito exclusivo da negociação coletiva temas sensíveis aos trabalhadores, submetendo os empregados à uma nenhum pouco livre e normalmente compulsória “negociação” individual com seu patrão.Cumpre destacar que a reforma trabalhista, anunciada e defendida por ampla base parlamentar nas duas Casas Legislativas como solução para as mazelas brasileiras, fracassou fragorosamente, uma vez que gerou o empobrecimento dos trabalhadores e lhes impôs condições laborais degradantes, em alguns casos análogas à de escravidão, sem gerar o prometido aumento de emprego ou de renda. A reforma foi mero instrumento para conferir mais lucro ao patronato nacional.Com o Programa Verde Amarelo, além de ferir preceitos constitucionais, o governo interfere em matéria processual, previdenciária e na legislação trabalhista de um modo geral, ainda extinguindo carreiras públicas como o Serviço Social do INSS, promovendo mudanças profundas em todo o sistema laboral, por medida provisória apenas, sem debate com a sociedade.Qual a urgência dessas alterações? Qual a urgência e a finalidade de reduzir os juros das dívidas trabalhistas como faz a MP 905? Qual a urgência e a finalidade de, em uma canetada, aumentar a consolidada e histórica jornada de trabalho dos bancários e tentar impor-lhes o trabalho aos finais de semana? Nenhuma urgência. Os objetivos da MP 905 e de outras medidas do governo são claros: garantir lucros e mais lucros a bancos e maus empregadores às custas do suor e do sangue dos trabalhadores.A MP 905 ainda tem o descalabro de financiar a isenção da contribuição previdenciária patronal para os contratados sob a modalidade “verde amarela” por meio da imposição de pagamento de contribuição previdenciária pelos desempregados que estiverem recebendo seguro-desemprego. Desempregados financiando privilégios de empresas. Uma verdadeira piada.O programa Verde Amarelo ao desferir mais um ataque à legislação trabalhista, retirando e “flexibilizando” direitos, agrava ainda o processo de tentativa de enfraquecimento da Justiça do Trabalho, agenda prioritária do governo em parceria com o Legislativo Federal, fragilizando ainda mais o trabalhador.A Fenajufe conclama a união da classe trabalhadora e alerta que, caso a sociedade não reaja, o Congresso não hesitará em chancelar mais esse atentado aos direitos sociais, consolidando sua função de mero carimbador das decisões autoritárias da equipe econômica do governo Bolsonaro, a qual empreende esforços única e exclusivamente em prol do engrandecimento da elite do sistema financeiro e do favorecimento de todos aqueles que violam diuturnamente os direitos dos trabalhadores.Brasília-DF, 13 de novembro de 2019
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.
Senado vota PEC que adia eleições municipais
O Senado deve votar, hoje, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do Coronavírus.