A Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – manifesta aqui profunda PREOCUPAÇÃO e alerta a todos os trabalhadores, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, quanto aos profundos danos que podem ser gerados ao conjunto de direitos trabalhistas e às carreiras do Serviço Público com a edição da Medida Provisória 905/2019.Além de dar continuidade à malfadada reforma trabalhista implementada em 2017, o programa Verde Amarelo instituído pela Medida Provisória 905/2019, publicada no D.O.U desta segunda-feira, 11/11, afronta normas internacionais ao retirar do âmbito exclusivo da negociação coletiva temas sensíveis aos trabalhadores, submetendo os empregados à uma nenhum pouco livre e normalmente compulsória “negociação” individual com seu patrão.Cumpre destacar que a reforma trabalhista, anunciada e defendida por ampla base parlamentar nas duas Casas Legislativas como solução para as mazelas brasileiras, fracassou fragorosamente, uma vez que gerou o empobrecimento dos trabalhadores e lhes impôs condições laborais degradantes, em alguns casos análogas à de escravidão, sem gerar o prometido aumento de emprego ou de renda. A reforma foi mero instrumento para conferir mais lucro ao patronato nacional.Com o Programa Verde Amarelo, além de ferir preceitos constitucionais, o governo interfere em matéria processual, previdenciária e na legislação trabalhista de um modo geral, ainda extinguindo carreiras públicas como o Serviço Social do INSS, promovendo mudanças profundas em todo o sistema laboral, por medida provisória apenas, sem debate com a sociedade.Qual a urgência dessas alterações? Qual a urgência e a finalidade de reduzir os juros das dívidas trabalhistas como faz a MP 905? Qual a urgência e a finalidade de, em uma canetada, aumentar a consolidada e histórica jornada de trabalho dos bancários e tentar impor-lhes o trabalho aos finais de semana? Nenhuma urgência. Os objetivos da MP 905 e de outras medidas do governo são claros: garantir lucros e mais lucros a bancos e maus empregadores às custas do suor e do sangue dos trabalhadores.A MP 905 ainda tem o descalabro de financiar a isenção da contribuição previdenciária patronal para os contratados sob a modalidade “verde amarela” por meio da imposição de pagamento de contribuição previdenciária pelos desempregados que estiverem recebendo seguro-desemprego. Desempregados financiando privilégios de empresas. Uma verdadeira piada.O programa Verde Amarelo ao desferir mais um ataque à legislação trabalhista, retirando e “flexibilizando” direitos, agrava ainda o processo de tentativa de enfraquecimento da Justiça do Trabalho, agenda prioritária do governo em parceria com o Legislativo Federal, fragilizando ainda mais o trabalhador.A Fenajufe conclama a união da classe trabalhadora e alerta que, caso a sociedade não reaja, o Congresso não hesitará em chancelar mais esse atentado aos direitos sociais, consolidando sua função de mero carimbador das decisões autoritárias da equipe econômica do governo Bolsonaro, a qual empreende esforços única e exclusivamente em prol do engrandecimento da elite do sistema financeiro e do favorecimento de todos aqueles que violam diuturnamente os direitos dos trabalhadores.Brasília-DF, 13 de novembro de 2019
TRF5 promove encontro sobre prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediará, no dia 09 de maio, das 8h30 às 18h, o I Encontro Regional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação.
Acesso à informação: Sintrajuf-PE busca dados sobre verba de pessoal no TRT6
O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor José Paiva de Lima Filho, agente da Polícia Judicial, lotado no núcleo de Polícia Judicial do Interior e RMR, que desempenhava suas funções no Fórum de Igarass