O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou nessa segunda-feira (11) na Câmara dos Deputados a proposta que trata da Reforma Sindical. Tramitará como PEC 196/19 - que confere nova redação ao Artigo 8º da Constituição Federal e altera o ADCT, para promover uma Reforma no Sistema Sindical com objetivo de dificultar a organização dos trabalhadores para a defesa de direitos e prerrogativas. A proposta do deputado foi devolvida outras duas vezes por falta de assinaturas.A PEC se soma a outras propostas do governo que visa o desmonte do Estado e do serviço público. Na semana passada, Jair Bolsonaro e Paulo Guedes foram ao Congresso Nacional entregar pacote de maldades elaborado pela equipe econômica chamado de “Plano mais Brasil” - com a PEC do Pacto Federativo, PEC Emergencial e PEC dos Fundos Públicos.Desde o governo Temer, a capacidade de organização e mobilização dos trabalhadores vem sendo alvo. A EC 95 rompeu com o pacto social estabelecido na Constituição Federal de 1988 que garante Educação, Saúde, Previdência Social, Segurança Pública, Assistência; a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que acabou com o imposto sindical e fragilizou a relações de trabalho - atualmente, mais de 12,6 milhões de pessoas estão desempregadas, entre outros pontos.A Fenajufe reitera a necessidade de unicidade tendo em vista o momento que é de ataque direto à classe trabalhadora e ao serviço público. O objetivo deste governo é retirar a capacidade de organização e implodir as entidades sindicais.A íntegra da proposta pode ser acessada aqui.Fonte: Fenajufe
Governo Bolsonaro impõem censura sobre informações da reforma da Previdência
Sob sigilo, documentos importantes para os trabalhadores a respeito da PEC da reforma não poderão ser divulgados pela imprensa
LDO 2020 sem concursos e sem reajuste para servidores. Militares são exceção
A LDO 2020 não tem previsão de concursos públicos e sem reajuste para servidores. Só os militares foram contemplados.
Os servidores não podem arcar com os custos da Administração
Esse é um dos sentidos que se extraem da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao julgar processo administrativo, no dia 27 de março, em reunião Conselho de Administração do órgão.