O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Sintrajuf-PE solidário ao povo do Rio Grande do Sul após tragédia climática
O Sintrajuf-PE se solidariza com a população do Rio Grande do Sul afetada por temporais e ciclone que contabilizam mais de 40 mortes, pessoas desaparecidas e desabrigadas.
CNJ reabre prazo para o 2º Censo do Poder Judiciário. Participe!
Assédio moral: Sintrajuf-PE dialoga com representante no TRT6