O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Autogestão em plano de saúde é foco de reuniões entre Sintrajuf/PE e TRT6
Comissão do sindicato tem encontro com presidente do TRT e com desembargador que chefia comissão do tribunal sobre autogestão em plano de saúde
Data-base na pauta da CCJ do Senado desta quarta
Parecer ao projeto que tipifica como crime de responsabilidade o não envio ao Legislativo, da proposta de revisão geral do funcionalismo. Proposta reforça luta pela data-base
Especialista discutem impactos da dívida nos direitos sociais
Em seminário promovido pela Fundacentro, auditora fiscal e economista apontam saídas contra o enxugamento da seguridade social.