O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Sorteio define participantes da 2ª fase da Pesquisa nacional de Saúde
Sindicatos sorteados indicarão integrantes da base para a fase qualitativa da pesquisa.
Temer sanciona reajuste de ministros do STF
O salário de um ministro da Corte passou de R$ 33 mil para R$ 39 mil
Coletivos da Fenajufe começam com discussão sobre porte de armas
O tom inicial dos debates foi dado pelos enfrentamentos que deverão ser feitos na defesa dos direitos do funcionalismo e o quão adequado é a discussão proposta pelos Coletivos nestes encontros.