O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Por 6 votos a 4, STF julga improcedente o RE 565.089 sobre indenização por falta de data-base
Acompanharam o julgamento o presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santos,
Sintrajuf-PE acompanha sessão no STF que tem data-base na pauta
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Sintrajuf-PE esteve presente na audiência pública da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social
O Sintrajuf-PE esteve presente na Audiência Pública da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, ocorrida na terça-feira (24). Estavam representando o sindicato o presidente Manoel Gérson e o diretor Felipe Santos, cumprindo a agenda em Brasília que vai até quinta-feira.