O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Servidores não aceitam pedido de desculpas de Guedes e criticam reforma
O ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou reduzir o estrago das suas declarações de que os servidores são ''parasitas'' e disse que se expressou mal
Sintrajuf-PE participa de reunião no TRF5 sobre regulamento do plano de saúde da categoria
O encontro, ocorrido na quinta-feira (06), teve como pauta avaliar a minuta do regulamento geral do plano de saúde em discussão no Tribunal.
Veneza Water Park está com promoção especial em fevereiro, incluindo carnaval
O Veneza Water Parque está com uma promoção para o mês de fevereiro, incluindo o período carnavalesco.