O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Centrais sindicais propõem fundo emergencial durante pandemia
Centrais sindicais conseguiram o apoio e o compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à criação de fundo emergencial para garantir emprego e renda aos trabalhadores durante o período de pandemia de Coronavírus.
TRF5 e TRE adotam funcionamento 100% remoto
Tribunal Regional Federal da 5a Região e Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco adotam funcionamento 100% remoto por conta da pandemia de Coronavírus (COVID-19)
Pesquisadores da Unicamp desenvolvem teste rápido para Coronavírus
Pesquisadores da Unicamp trabalham no desenvolvimento de um teste rápido para diagnosticar o Coronavírus. Os trabalhos utilizam uma amostra do Covid-19 coletada do primeiro paciente infectado no Brasil.