O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Pernambuco apresenta volta do crescimento do “risco pandêmico”
Pernambuco vem apresentando uma queda sustentável dos óbitos em decorrência da COVID-19, apesar de um patamar ainda alto de casos.
TRF5 anuncia que vai deixar de pagar auxílio saúde a quem ficar de fora do TRFMED
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), deixará de pagar auxílio saúde para quem ficar fora do TRFMED a partir de 01/06/21.
Por que 80% dos chilenos querem uma nova constituição?
A Constituição derrotada no plebiscito instaurou no Chile um modelo neoliberalismo considerado “exemplar”. A Carta Magna de 1980, redigida pelo colaborador de assuntos jurídicos de Pinochet, Jaime Guzmán, deixava de fora as garantias sociais da maioria da população chilena.