O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Primeira vacinada em PE se diz cansada do negacionismo na pandemia
A técnica de enfermagem Perpétua do Socorro Barbosa dos Santos, de 52 anos, recebeu a primeira dose da vacina contra a COVID-19 no Recife.
Doação de sangue
Luiz Henrique Farias da Silva, sobrinho do servidor Fernando Albuquerque da Justiça Federal de Pernambuco necessita de doações com urgência de sangue.
PEC 186/19, o “feijão milagroso” do “pastor” Paulo Guedes
Crise que perdura desde o governo Temer e que o atual governo contribuiu muito para aprofundar e até o momento não apresentou nenhuma solução factível para a saída do buraco cada vez mais fundo onde é mantido o Brasil.