O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Após embate entre partidos, voto impresso segue na pauta da Câmara
A comissão especial do voto impresso decidiu pela manutenção da discussão da PEC 135/2019 na Câmara.
Guedes falta a audiência pública sobre possíveis distorções em dados da Previdência
As comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados cancelaram a audiência pública conjunta que estava prevista para esta quarta-feira (09/06) com a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Sintrajuf-PE nas ruas, nas redes e no rádio em defesa do serviço público
O Brasil voltou às ruas neste último 3 de julho para reforçar o pedido de impeachment contra o presidente Bolsonaro.