O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (5), por 283 votos a 140 e 2 abstenções, o substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) ao Projeto de Lei 3723/19 - que altera as regras para posse e porte de armas de fogo e regulamenta as atividades de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), além de mudar penas de crimes com armas e outros temas. Projeto segue para o Senado.Dirigentes da Fenajufe e dos sindicatos acompanharam a tramitação do projeto na Câmara e continuarão trabalhando em diversas frentes para estender o porte a Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça do Judiciário Federal e MPU.Estiveram na Câmara os coordenadores José Aristeia, Roberto Policarpo e Roniel Andrade, juntamente com o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira, e o Assessor Institucional da Federação, Alexandre Marques.Do deputado Arthur Lira (PP-AL), a única emenda aprovada prevê que o atirador esportivo, maior de 25 anos, terá direito ao porte de armas somente depois de cinco anos da primeira emissão do certificado de registro de atirador, em vez de dois anos depois.Segundo o acordo proposto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o governo enviará nesta quarta-feira (6) outro projeto de lei com novas categorias profissionais que contarão com porte de arma e terá urgência constitucional - que concede prioridade de votação após 45 dias do pedido.Fonte: Fenajufe
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Aconteceu neste final de semana, em Brasília, a reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe, para definir estratégias de atuação na defesa da data-base e a abordagem das outras pautas de interesse dos servidores.
Sintrajuf requer ao TRE alteração na jornada de trabalho após despacho do CNJ
O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
STF rejeita pedido de liminar pela suspensão do prazo de migração para Funpresp
Ação movida por associações de magistrados também contesta a própria legalidade do fundo de pensão complementar.