O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (5), por 283 votos a 140 e 2 abstenções, o substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) ao Projeto de Lei 3723/19 - que altera as regras para posse e porte de armas de fogo e regulamenta as atividades de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), além de mudar penas de crimes com armas e outros temas. Projeto segue para o Senado.Dirigentes da Fenajufe e dos sindicatos acompanharam a tramitação do projeto na Câmara e continuarão trabalhando em diversas frentes para estender o porte a Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça do Judiciário Federal e MPU.Estiveram na Câmara os coordenadores José Aristeia, Roberto Policarpo e Roniel Andrade, juntamente com o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira, e o Assessor Institucional da Federação, Alexandre Marques.Do deputado Arthur Lira (PP-AL), a única emenda aprovada prevê que o atirador esportivo, maior de 25 anos, terá direito ao porte de armas somente depois de cinco anos da primeira emissão do certificado de registro de atirador, em vez de dois anos depois.Segundo o acordo proposto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o governo enviará nesta quarta-feira (6) outro projeto de lei com novas categorias profissionais que contarão com porte de arma e terá urgência constitucional - que concede prioridade de votação após 45 dias do pedido.Fonte: Fenajufe
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.