Pleito do Sintrajuf-PE, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) promoveu, na sexta-feira (8), o seminário “Autogestão em Saúde”. O evento, ocorrido na sala das turmas na sede, teve a participação do coordenador do Programa de Assistência à Saúde do TRT-BA, André Liberato, e do diretor da Secretaria de Autogestão em Saúde do TRT-PE, Renatto Pinto. Ambos apresentaram as experiências sobre a implantação do projeto nos respectivos tribunais.
O encontro teve a presença, representando o sindicado, do presidente Manoel Gérson, de Max Wallace (vice-presidente) e do secretário geral Elielson Floro. Estavam presentes também servidores, membros do Comitê Executivo destinado à implantação da Autogestão em Saúde no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região. Servidores das Seções Judiciárias que integram o regional também acompanharam as palestras, que foram transmitidas por videoconferência.
A juíza federal auxiliar da Presidência, Joana Carolina Lins Pereira, fez a abertura do seminário. Ela falou sobre a situação complicada da assistência à saúde privada, na qual não há espaço para negociação diante dos reajustes absurdos praticados anualmente, e reforçou a importância da adesão dos servidores à autogestão. “Precisamos de união para construir nosso caminho. Aceitamos essa missão relevante porque a gente acredita que o momento é esse, se tivermos que implantar a autogestão”, salientou. Pereira ainda enalteceu a importância de o Sintrajuf-PE ter solicitado a realização do evento, além de estar acompanhando diuturnamente essa experiência.Em seguida, os diretores das unidades de autogestão em saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª e 6ª Regiões, respectivamente André Liberato Reis e Renatto Pinto, apresentaram o funcionamento da autogestão no TRT5 e no TRT6. Eles abordaram diversos temas, como o conceito de autogestão em saúde, fundamentação legal, estrutura administrativa, operacional e financeira, fluxos de trabalho e processo de implantação.Dentre tantas informações apresentadas por André Liberato sobre a implementação da autogestão no TRT-BA, o servidor destaca o baixo custo das mensalidades, em comparação com os planos privados, motivado pelo fato de que na autogestão não há o intermediário. Outra questão ressaltada por Liberato como ferramenta para sustentabilidade econômica do modelo é o trabalho feito pela equipe do tribunal (que passou por capacitação técnica) de prevenção e acompanhamento de doenças crônicas, além de manter a cobertura restrita ao rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).Renatto Pinto traçou um panorama de como foi o processo no TRT6 para chegar a implantação da autogestão na casa, após reajustes da operadora contratada na época chegarem ao patamar de 80% em dois anos. Para o coordenador do modelo, o principal ganho da mudança na autogestão é que os beneficiários pagam o que gastam. Os valores são mais baixos porque não há lucro e taxas administrativas, que são assumidas pelo tribunal. Renatto informou que na modalidade há coparticipação dos assegurados e que isso ajuda na saúde financeira do sistema, já que os beneficiários passam a consumir com mais responsabilidade, já que o consumo volta em forma de mensalidade.Ao final das exposições, os servidores esclareceram dúvidas com os convidados.Formação da equipe - De acordo com Joana Carolina, o Conselho da Justiça Federal já autorizou a nomeação de cinco servidores para reforçarem a equipe da Autogestão em Saúde no TRF5. Destes, um será para Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contadoria. Os cargos para as outras quatro vagas ainda serão definidos.
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Projeto de Lei propõe limitar reajustes de planos de saúde coletivos
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Atenção: Assembleia geral virtual dia 28 de junho. Participe!
O Sintrajuf-PE convoca seus filiados e filiadas a participar da Assembleia Geral Virtual que será realizada no dia 28 de junho, com primeira chamada às 18h e segunda chamada às 18h30.
Fenajufe articula e relator dá parecer favorável ao PL dos Quintos, VPNI/GAE e AQ
O relator do Projeto de Lei 2342/22, senador Weverton Rocha (PDT-MA), deu parecer favorável à aprovação do PL.