A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.Os dirigentes iniciaram um processo de avaliação da campanha contra a reforma da previdência, aprovada com avanços pontuais para a classe trabalhadora e com duros efeitos contra os servidores federais.A derrota dos trabalhadores foi avaliada, considerando o elevado grau de desequilíbrio de forças no parlamento, a falta de pluralidade e democracia na comunicação social, que silenciaram o contraponto e as informações divergentes sobre a reforma.Foi abordado a questão da insuficiência da articulação dos trabalhadores, destacando-se o fracasso do fórum pernambucano contra a reforma de que o Sintrajuf-PE participou e o descenso da mobilização geral, coordenada pelo fórum das centrais e outros pontos.A diretoria avaliou ainda a campanha de comunicação do sindicato, ampliada, ocupando vários espaços e assessorada por profissional especializado em redes sociais e marketing.Essa análise deve ser aprofundada e ampliada para a correta compreensão do processo de aprovação da reforma e para a avaliação de formas de intervenção na chamada PEC paralela, que abre perspectiva de minoração de danos causados na PEC principal.A reunião abordou o processo de análise da autogestão em saúde no TRF5, discutindo a posição da Diretoria sobre o tema e a necessidade de informar e envolver a base no processo. Destacando o atendimento do pleito do sindicato para que o tribunal realize seminário informativo para os servidores.Os dirigentes Juvando Carmo e Carlos Felipe Santos fizeram um relato acerca do Encontro de Servidor@s da Justiça do Trabalho, ocorrido nos dias 26 e 27 de outubro, em Brasília, que foi objeto de discussão entre os presentes abrangendo a participação do sindicato no fórum local sobre o tema e a necessidade de ampliar as iniciativas.Foi ainda discutida a realização do encontro de agentes de segurança e avaliada a conveniência de novo adiamento, ficando por fim deliberado que ocorrerá em 20 de novembro.A reunião tratou das propostas do governo de reforma administrativa e sindical. Destacando na primeira a necessidade de amplo diálogo com os servidores em cada local de trabalho, com vistas a pavimentar uma grande mobilização contra as ameaças de quebra da estabilidade, de sucateamento e de rebaixamento de direitos, inclusive remuneratórios.Quanto à reforma sindical, destacou-se a preocupação dos dirigentes sobre o retorno das medidas de restrição ao financiamento dos sindicatos, com o impedimento de consignação em folha de pagamento, já que tramita PL sobre o tema no Senado. Foi dado destaque também à ameaça contra a unicidade sindical, através do quê o governo pretende impor o “pluralismo” visando à pulverização e destruição completa do movimento sindical.A Diretoria deliberou pela necessidade de se estudar formas de se preparar para o cenário possível de dificuldades de financiamento e de se ampliar a filiação.A reunião abordou ainda questões relativas a convênios e divulgação de benefícios na capital e demais cidades, ressaltando a importância da ação chamada SINTRAJUF PRESENTE! Para isso e para a mobilização.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.