O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22/10) alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário. A mudança também prevê o trabalho à distância em local diverso da sede de jurisdição do tribunal, além de outros pontos. O processo 0009486-09.2018.2.00.0000, cuja relatoria ficou a cargo do conselheiro Valtércio de Oliveira, foi julgado durante a 299ª Sessão Ordinária do CNJ.A prática do teletrabalho está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011. As mudanças na resolução foram analisadas pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ após as contribuições prestadas pelos tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais eleitorais, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Um dos principais argumentos para aprovação do teletrabalho internacional foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades. Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas.A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público. De acordo com o relator, tribunais que implantaram o teletrabalho relataram vários pontos positivos da experiência, como, por exemplo, economia com a manutenção dos prédios e com equipamentos de informática, além de aumento na produtividade dos servidores.Regulamentação
A Resolução CNJ n. 227/2016 foi editada na intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas. Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.De acordo com a análise do conselheiro relator do processo, Valtércio de Oliveira, esse fenômeno ocorre com frequência nas comarcas do interior dos estados ou nas comarcas fronteiriças com outros países. O objetivo da medida é estimular a prática do teletrabalho na Justiça.Fonte: CNJ
Comissão de Assuntos Sociais debate projeto que detalha demissão de servidor com mau desempenho
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) promove na terça-feira (2) audiência pública interativa para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, que prevê a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. A reunião, que contará com o serviço de Língua Brasilei
Nota de Repúdio às declarações de Jair Bolsonaro contra as Entidades de Classe dos Trabalhadores(a)s Brasileiro(a)s
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe – vem a público REPUDIAR veementemente a postura do Presidente da República, Jair Bolsonaro, de atacar a idoneidade e legitimidade dos sindicatos, sejam do Serviço Público ou da Iniciativa Pri
Sintrajuf-PE abre inscrição para mobilização em Brasília de 2 a 5 de julho
Em reunião na quinta-feira (27), a direção do Sintrajuf-PE debateu e deliberou sobre a convocação da Fenajufe para atividades de mobilização entre os dias 2 e 5 de julho, em Brasília.