O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22/10) alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário. A mudança também prevê o trabalho à distância em local diverso da sede de jurisdição do tribunal, além de outros pontos. O processo 0009486-09.2018.2.00.0000, cuja relatoria ficou a cargo do conselheiro Valtércio de Oliveira, foi julgado durante a 299ª Sessão Ordinária do CNJ.A prática do teletrabalho está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011. As mudanças na resolução foram analisadas pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ após as contribuições prestadas pelos tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais eleitorais, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Um dos principais argumentos para aprovação do teletrabalho internacional foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades. Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas.A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público. De acordo com o relator, tribunais que implantaram o teletrabalho relataram vários pontos positivos da experiência, como, por exemplo, economia com a manutenção dos prédios e com equipamentos de informática, além de aumento na produtividade dos servidores.Regulamentação
A Resolução CNJ n. 227/2016 foi editada na intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas. Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.De acordo com a análise do conselheiro relator do processo, Valtércio de Oliveira, esse fenômeno ocorre com frequência nas comarcas do interior dos estados ou nas comarcas fronteiriças com outros países. O objetivo da medida é estimular a prática do teletrabalho na Justiça.Fonte: CNJ
Sintrajuf-PE aciona Febraban para suspender cobrança de consignados
O Sintrajuf-PE oficiará a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para promover junto às instituições financeiras a suspensão dos empréstimos consignados, com a isenção dos juros ou sem acréscimo no custo efetivo total.
Paulo Guedes volta a ameaçar servidores públicos em meio à pandemia
Guedes voltou a atirar contra os servidores públicos. Segundo ele, os salários ficariam congelados por pelo menos um ano e meio, pois o funcionalismo não pode “ficar em casa trancado com a geladeira cheia assistindo à crise (do Coronavírus), enquanto milhões de brasileiros estão perdendo o emprego”.
Sindicato recebe informações da base e age para garantir proteção nos Fóruns Trabalhistas
O Sintrajuf-PE, provocado por servidores da base, encaminhou ofício Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando a averiguação e resolução sobre a atuação de trabalhadores terceirizados em Fóruns Trabalhistas sem os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).