O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22/10) alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário. A mudança também prevê o trabalho à distância em local diverso da sede de jurisdição do tribunal, além de outros pontos. O processo 0009486-09.2018.2.00.0000, cuja relatoria ficou a cargo do conselheiro Valtércio de Oliveira, foi julgado durante a 299ª Sessão Ordinária do CNJ.A prática do teletrabalho está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011. As mudanças na resolução foram analisadas pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ após as contribuições prestadas pelos tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais eleitorais, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Um dos principais argumentos para aprovação do teletrabalho internacional foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades. Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas.A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público. De acordo com o relator, tribunais que implantaram o teletrabalho relataram vários pontos positivos da experiência, como, por exemplo, economia com a manutenção dos prédios e com equipamentos de informática, além de aumento na produtividade dos servidores.Regulamentação
A Resolução CNJ n. 227/2016 foi editada na intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas. Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.De acordo com a análise do conselheiro relator do processo, Valtércio de Oliveira, esse fenômeno ocorre com frequência nas comarcas do interior dos estados ou nas comarcas fronteiriças com outros países. O objetivo da medida é estimular a prática do teletrabalho na Justiça.Fonte: CNJ
Sintrajuf-PE veicula mensagem no Dia Internacional de Luta das Mulheres em rádios de Pernambuco
Foi ao ar, nesta segunda-feira (08), mais um spot do Minuto Sintrajuf-PE. A peça veiculada em todo o estado de Pernambuco dá atenção especial ao Dia Internacional de Luta das Mulheres, dando espaço para que elas levantem a voz contra toda violência sofrida e agravada no período de pandemia.
PEC 186 blinda militares e pode permitir bilhões em aumento de adicionais mesmo se “gatilhos” forem acionados
A PEC 186/19, a chamada PEC Emergencial, foi aprovada no Senado com uma mudança sutil de redação que vai blindar reajustes na remuneração de militares das Forças Armadas do alcance dos gatilhos de contenção de despesas, segundo apurou o Estadão/Broadcast.
Sintrajuf-PE defende a categoria no STF contra congelamento salarial
O Sintrajuf-PE informa que o julgamento das ADIs 6447 e 6450 pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para começar hoje (05) e a expectativa é de que o encerramento se dê até o da 12 de março.