A direção do Sintrajuf-PE convida todos os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para um Encontro Estadual do segmento, no dia 06 de novembro (quarta-feira), às 18h, na sede do Sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro). Na reunião, o segmento vai discutir os temas relevantes para a categoria, receber informes da Assessoria Jurídica do Sintrajuf, inclusive sobre ação judicial referente à GAS, e debater, reinstalar e eleger a coordenação do Núcleo dos Agentes de Segurança - NAS/Sintrajuf-PE.Todos os integrantes do segmento podem participar do Encontro.O NAS-Sinrtajuf-PE será uma instância organizativa de base do Sindicato para discussão e formulação de pautas e propostas dos Agentes de Segurança, bem como de integração entre si e com a categoria, visando a elaboração conjunta de políticas específicas ou permanentes da entidade no que diz respeito aos agentes.Histórico – O Núcleo vem sendo construído pela diretoria do Sintrajuf a partir de reuniões com o segmento em cada local de trabalho. O processo começou desde a posse da atual gestão, quando o sindicato garantiu o envio de representantes de Pernambuco para o Conas/Fenajufe, no final do ano passado.Leia mais:
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.
VPNI/GAE: Sintrajuf-PE trata de assunto em reunião com o TRT6
O Sintrajuf-PE acaba de se reunir com o secretário geral da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Antiógenes Carneiro Pereira Filho, que representou a presidente Nise Pedroso, para tratar da questão da VPNI/GAE.
STF julga hoje a “uberização”. 28/02 tem ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para hoje, quinta-feira de carnaval (8), a Reclamação (RCL) 64018 da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movida pela Rappi Brasil contra decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma.