A direção do Sintrajuf-PE convida todos os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para um Encontro Estadual do segmento, no dia 06 de novembro (quarta-feira), às 18h, na sede do Sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro). Na reunião, o segmento vai discutir os temas relevantes para a categoria, receber informes da Assessoria Jurídica do Sintrajuf, inclusive sobre ação judicial referente à GAS, e debater, reinstalar e eleger a coordenação do Núcleo dos Agentes de Segurança - NAS/Sintrajuf-PE.Todos os integrantes do segmento podem participar do Encontro.O NAS-Sinrtajuf-PE será uma instância organizativa de base do Sindicato para discussão e formulação de pautas e propostas dos Agentes de Segurança, bem como de integração entre si e com a categoria, visando a elaboração conjunta de políticas específicas ou permanentes da entidade no que diz respeito aos agentes.Histórico – O Núcleo vem sendo construído pela diretoria do Sintrajuf a partir de reuniões com o segmento em cada local de trabalho. O processo começou desde a posse da atual gestão, quando o sindicato garantiu o envio de representantes de Pernambuco para o Conas/Fenajufe, no final do ano passado.Leia mais:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.