A direção do Sintrajuf-PE convida todos os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para um Encontro Estadual do segmento, no dia 06 de novembro (quarta-feira), às 18h, na sede do Sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro). Na reunião, o segmento vai discutir os temas relevantes para a categoria, receber informes da Assessoria Jurídica do Sintrajuf, inclusive sobre ação judicial referente à GAS, e debater, reinstalar e eleger a coordenação do Núcleo dos Agentes de Segurança - NAS/Sintrajuf-PE.Todos os integrantes do segmento podem participar do Encontro.O NAS-Sinrtajuf-PE será uma instância organizativa de base do Sindicato para discussão e formulação de pautas e propostas dos Agentes de Segurança, bem como de integração entre si e com a categoria, visando a elaboração conjunta de políticas específicas ou permanentes da entidade no que diz respeito aos agentes.Histórico – O Núcleo vem sendo construído pela diretoria do Sintrajuf a partir de reuniões com o segmento em cada local de trabalho. O processo começou desde a posse da atual gestão, quando o sindicato garantiu o envio de representantes de Pernambuco para o Conas/Fenajufe, no final do ano passado.Leia mais:
TRT6: Sintrajuf-PE solicita garantias para retorno dos servidores ao trabalho presencial
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao TRT6 - PROAD 11382/2020 - solicitando que sinalize formalmente que não há intenção de retorno no mês de julho e indique o mês de agosto para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para possível retorno às atividades presenciais.
Aprovado adiamento das eleições. Sintrajuf e outros sindicatos discutem tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.