A direção do Sintrajuf-PE convida todos os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal em Pernambuco para um Encontro Estadual do segmento, no dia 06 de novembro (quarta-feira), às 18h, na sede do Sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro). Na reunião, o segmento vai discutir os temas relevantes para a categoria, receber informes da Assessoria Jurídica do Sintrajuf, inclusive sobre ação judicial referente à GAS, e debater, reinstalar e eleger a coordenação do Núcleo dos Agentes de Segurança - NAS/Sintrajuf-PE.Todos os integrantes do segmento podem participar do Encontro.O NAS-Sinrtajuf-PE será uma instância organizativa de base do Sindicato para discussão e formulação de pautas e propostas dos Agentes de Segurança, bem como de integração entre si e com a categoria, visando a elaboração conjunta de políticas específicas ou permanentes da entidade no que diz respeito aos agentes.Histórico – O Núcleo vem sendo construído pela diretoria do Sintrajuf a partir de reuniões com o segmento em cada local de trabalho. O processo começou desde a posse da atual gestão, quando o sindicato garantiu o envio de representantes de Pernambuco para o Conas/Fenajufe, no final do ano passado.Leia mais:
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.